PER – Processo Especial de Revitalização: Guia Completo

O PER (Processo Especial de Revitalização) é um mecanismo previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), criado com o objetivo de apoiar empresas e empresários em dificuldades financeiras, mas que ainda sejam economicamente viáveis.

Em vez de avançar diretamente para a insolvência, este processo possibilita a negociação com credores de forma controlada e judicialmente supervisionada, de modo a permitir a recuperação da atividade.

Com a crise económica e os desafios crescentes enfrentados pelas empresas em Portugal, o PER tornou-se uma ferramenta muito procurada nos últimos anos.

Para gestores, credores, trabalhadores e investidores, compreender como funciona este regime é essencial para tomar decisões estratégicas e evitar cenários de liquidação.

Neste artigo, vamos explorar de forma exaustiva tudo o que precisa de saber sobre o PER – Processo Especial de Revitalização, incluindo:

  • O que é o PER e qual o seu enquadramento legal;
  • Quem pode recorrer ao PER;
  • As fases do processo;
  • Diferenças entre PER e insolvência;
  • Vantagens e desvantagens do PER;
  • O papel dos credores e dos trabalhadores;
  • Questões práticas e jurisprudência relevante;
  • Perguntas frequentes sobre o PER.

O que é o PER?

O PER – Processo Especial de Revitalização foi introduzido em 2012 no ordenamento jurídico português, através da Lei n.º 16/2012, que alterou o CIRE.

O seu principal objetivo é permitir que empresas viáveis, mas em situação de dificuldade financeira, possam negociar um plano de recuperação com os credores, evitando a insolvência e mantendo a sua atividade económica.

Assim, o PER destina-se a situações em que:

  • A empresa enfrenta dificuldades de liquidez;
  • Existe risco de incumprimento de obrigações financeiras;
  • Há credores que já iniciaram pressões ou execuções;
  • Mas, apesar disso, a empresa continua a ter viabilidade económico-financeira.

É um processo judicial, mas simplificado, que combina mediação, negociação e homologação judicial de um plano de revitalização.

Quem pode recorrer ao PER?

O PER pode ser requerido por:

  1. Empresas comerciais (sociedades anónimas, sociedades por quotas, unipessoais, etc.);
  2. Empresários em nome individual com contabilidade organizada;
  3. Outros devedores que exerçam uma atividade económica.

Não podem recorrer ao PER:

  • Empresas já declaradas insolventes;
  • Empresas cuja viabilidade seja manifestamente inexistente;
  • Devedores que, nos dois anos anteriores, já tenham recorrido a PER ou a outros mecanismos semelhantes (como o PEAP – Plano Especial de Acordo de Pagamento).

Fases do Processo Especial de Revitalização

O PER desenvolve-se em várias fases, com prazos muito curtos, o que exige preparação e acompanhamento especializado.

1. Requerimento Inicial

O processo inicia-se com um requerimento conjunto do devedor e de, pelo menos, um credor, apresentado ao tribunal competente.

Esse requerimento deve:

  • Identificar a empresa e os credores;
  • Demonstrar a situação económica difícil;
  • Apresentar elementos contabilísticos atualizados;
  • Indicar um administrador judicial provisório (AJP).

2. Nomeação do Administrador Judicial Provisório

O tribunal nomeia um Administrador Judicial Provisório, que irá:

  • Supervisionar as negociações;
  • Avaliar a viabilidade do devedor;
  • Acompanhar o cumprimento dos prazos.

3. Convocação dos Credores

Todos os credores são notificados para participarem no processo e apresentarem as suas reclamações de créditos.

Durante este período, ficam suspensas todas as ações de execução contra a empresa, proporcionando um “balão de oxigénio” para negociar.

4. Negociação do Plano de Revitalização

Devedor e credores reúnem-se para negociar um plano de revitalização, que pode incluir:

  • Perdão parcial de dívidas;
  • Reestruturação de prazos e juros;
  • Conversão de créditos em capital social;
  • Venda de ativos não essenciais;
  • Planos de pagamento faseados.

5. Aprovação do Plano

Para o plano ser aprovado, exige-se o voto favorável de credores que representem:

  • Mais de 2/3 dos votos emitidos;
  • E mais de 50% dos votos emitidos correspondentes a créditos não subordinados.

6. Homologação Judicial

Depois de aprovado, o plano é submetido a homologação do tribunal.
Se homologado, passa a ser obrigatório para todos os credores, mesmo os que tenham votado contra.

7. Execução do Plano

A empresa deve cumprir rigorosamente as medidas aprovadas. Caso contrário, pode ser decretada a insolvência.

Diferenças entre PER e Insolvência

É comum confundir PER com insolvência, mas são institutos distintos.

  • PER:
    • Visa a recuperação e manutenção da atividade;
    • Só é possível se houver viabilidade económica;
    • Depende de acordo com os credores.
  • Insolvência:
    • Declaração judicial de incapacidade de cumprir obrigações;
    • Pode levar à liquidação total da empresa;
    • É mais gravosa para a reputação da empresa e dos gestores.

Assim, o PER deve ser visto como uma solução preventiva que evita a rutura definitiva.


Vantagens do PER

  1. Suspensão de execuções – os credores não podem executar dívidas enquanto decorrem as negociações.
  2. Manutenção da atividade – a empresa continua a funcionar normalmente.
  3. Negociação controlada – os credores têm de negociar em bloco.
  4. Possibilidade de perdão ou reestruturação de dívida.
  5. Maior confiança dos parceiros e trabalhadores – sinaliza que a empresa procura recuperar de forma séria.
  6. Rapidez – é um processo célere, com prazos curtos.

Desvantagens e Riscos do PER

  1. Necessidade de acordo com credores – sem maioria qualificada, o processo falha.
  2. Custos processuais e honorários – implica despesas com advogados e administrador judicial.
  3. Exposição pública – o processo é judicial e pode afetar a reputação.
  4. Possível caminho para a insolvência – se não houver plano aprovado ou se o plano falhar, a insolvência pode ser decretada.

O papel dos credores no PER

Os credores têm papel fundamental no sucesso do PER:

  • Participam nas negociações;
  • Votam no plano de revitalização;
  • Podem propor alterações;
  • Devem analisar se o plano é mais vantajoso do que a insolvência.

O papel dos trabalhadores no PER

Os trabalhadores são considerados credores privilegiados. No PER, as suas remunerações em atraso devem ser respeitadas e incluídas no plano.

A jurisprudência portuguesa tem reforçado que os créditos laborais gozam de proteção acrescida, o que significa que raramente podem ser afetados negativamente em comparação com outros credores.


Jurisprudência relevante sobre o PER

Vários tribunais portugueses têm consolidado entendimento sobre o PER, destacando-se:

  • O PER só pode ser homologado se existir viabilidade comprovada;
  • A homologação judicial é vinculativa, mesmo para credores que não participaram;
  • O incumprimento do plano pode levar de imediato à insolvência.

PER em comparação com outros mecanismos

Além do PER, existem outros instrumentos legais, como:

  • PEAP (Plano Especial de Acordo de Pagamento) – mais destinado a pessoas singulares ou pequenas empresas;
  • RERE (Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas) – solução extrajudicial, menos formal.

O PER continua a ser o mecanismo preferencial para empresas de maior dimensão ou com múltiplos credores.

Dicas práticas para um PER bem-sucedido

Preparação prévia – reunir documentação contabilística e financeira completa.

Diagnóstico realista – avaliar se a empresa tem viabilidade económica.

Apoio especializado – contar com advogados e consultores experientes em insolvência e recuperação.

Negociação transparente – dialogar com credores de forma aberta.

Plano credível – incluir medidas concretas e prazos realistas.

Cumprimento rigoroso – respeitar integralmente as condições do plano homologado.

FAQ – Perguntas Frequentes sobre o PER

1. Quanto tempo demora um PER?
O processo é célere, podendo durar entre 2 a 3 meses até à homologação do plano.

2. O PER suspende todas as execuções?
Sim, desde o início do processo, ficam suspensas ações executivas contra a empresa.

3. É possível recorrer a um PER mais do que uma vez?
Sim, mas apenas se já tiverem decorrido dois anos desde o último PER.

4. O PER pode ser requerido por empresários em nome individual?
Sim, desde que tenham contabilidade organizada.

5. O que acontece se o plano de revitalização não for aprovado?
Na maioria dos casos, o tribunal pode decretar a insolvência.

6. Os trabalhadores podem ser prejudicados no PER?
Não, os créditos laborais gozam de privilégio creditório e proteção legal.

O PER – Processo Especial de Revitalização é uma ferramenta essencial no direito português, permitindo que empresas em dificuldades financeiras possam negociar soluções com os credores e evitar a insolvência. É um processo exigente, que requer preparação e acompanhamento jurídico especializado, mas que pode salvar negócios, postos de trabalho e a confiança no mercado.

Para gestores e empresários, compreender o PER e utilizá-lo de forma estratégica pode ser a diferença entre o encerramento da empresa e a sua revitalização.

A complexidade do PER (Processo Especial de Revitalização) exige conhecimento técnico-jurídico aprofundado e uma estratégia clara para garantir a viabilidade da empresa e a confiança dos credores.

A António Pina Moreira – Advogados dispõe de uma equipa com experiência comprovada em processos de reestruturação empresarial, insolvência e recuperação de empresas, acompanhando empresários e sociedades em todas as fases do PER:

  • Avaliação prévia da viabilidade da empresa;
  • Preparação do requerimento inicial e da documentação contabilística;
  • Representação nas negociações com credores;
  • Elaboração de planos de revitalização sólidos e credíveis;
  • Defesa judicial dos interesses da empresa e dos gestores.

Com intervenção em todo o território nacional e uma prática consolidada, o escritório tem ajudado empresas de diferentes setores a superar crises financeiras, preservar postos de trabalho e retomar a sua sustentabilidade económica.

Assim, recorrer à António Pina Moreira – Advogados é garantir que o processo é conduzido com rigor, segurança e máxima probabilidade de sucesso.

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