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Recuperação de Empresas
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Cada cliente é único, e o nosso processo é adaptado às suas necessidades específicas.
Recuperação de Empresas
A recuperação de empresas é um processo essencial para revitalizar negócios que enfrentam dificuldades financeiras, permitindo-lhes restabelecer a sua viabilidade económica e assegurar a continuidade das suas operações. Em Portugal, existem mecanismos legais específicos que facilitam este processo, nomeadamente o Processo Especial de Revitalização (PER) e o Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE).
Processo Especial de Revitalização (PER)
O PER é um processo judicial de caráter urgente que tem como objetivo implementar negociações entre a empresa e os seus credores, aprovar um plano de recuperação e promover a revitalização da empresa, permitindo-lhe continuar a desenvolver a sua atividade. Destina-se a empresas em situação económica difícil ou em insolvência iminente, desde que sejam suscetíveis de recuperação.
O PER inicia-se com a manifestação de vontade da empresa devedora e de credores, através de requerimento apresentado ao juiz do tribunal competente para declarar a sua insolvência, dando início às negociações com vista à recuperação da empresa. A documentação necessária inclui uma declaração que ateste que a empresa reúne as condições necessárias para a recuperação, subscrita por um contabilista certificado ou revisor oficial de contas, e uma proposta do plano de recuperação acompanhada de uma descrição da situação patrimonial, financeira e creditícia da empresa.
Após a receção do requerimento, o juiz nomeia de imediato um Administrador Judicial Provisório (AJP), que tem a responsabilidade de orientar e fiscalizar as negociações entre o devedor e os credores, assegurando a regularidade do processo. Os credores são convidados a participar nas negociações para a elaboração de um plano de recuperação. Durante este período, são suspensas as ações judiciais para cobrança de dívidas contra o devedor, proporcionando um ambiente propício à negociação. O plano de recuperação necessita da aprovação dos credores, seguindo as maiorias legais estabelecidas. Uma vez aprovado, é submetido ao juiz para homologação, tornando-se vinculativo para todas as partes envolvidas.
Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE)
O RERE é um procedimento extrajudicial, voluntário e confidencial, dirigido a empresas e outras pessoas coletivas que se encontrem em situação económica difícil ou em situação de insolvência iminente, mas que ainda sejam suscetíveis de recuperação. Destina-se a promover negociações com os respetivos credores com vista à aprovação de um acordo de reestruturação, conferindo à empresa a possibilidade de continuar a exercer a sua atividade económica e, assim, evitar a insolvência.
Para iniciar o RERE, a empresa devedora deve escolher os credores que considera essenciais para alcançar o acordo de reestruturação e iniciar o processo de negociação. Esses credores devem representar pelo menos 15% do seu passivo. Com a assinatura de um protocolo de negociação e o seu depósito na Conservatória do Registo Comercial, dá-se início ao processo negocial, que não deverá ultrapassar os 3 meses, incluindo a eventual prorrogação. O conteúdo do protocolo é livremente estabelecido entre as partes, cuja adesão é voluntária.
O acordo de reestruturação é confidencial e livremente fixado pelas partes, sendo celebrado por escrito e sujeito a registo. O conteúdo do acordo pode incluir a alteração da composição, das condições ou da estrutura do passivo e/ou do ativo do devedor, incluindo o capital social, ou uma combinação destes elementos, com o objetivo de que a empresa sobreviva, na totalidade ou em parte.
Benefícios da Recuperação de Empresas
- Preservação de postos de trabalho: Ao recuperar a empresa, mantém-se o emprego dos colaboradores, contribuindo para a estabilidade económica e social.
- Satisfação dos credores: Através de um plano de recuperação bem estruturado, é possível assegurar o pagamento, ainda que parcial, das dívidas aos credores, evitando perdas totais decorrentes de uma eventual falência.
- Continuidade do negócio: A recuperação permite que a empresa continue a operar, mantendo a sua posição no mercado e preservando relações comerciais estabelecidas.
A recuperação de empresas é uma ferramenta essencial para assegurar a sustentabilidade de negócios em dificuldades, oferecendo mecanismos legais que facilitam a reestruturação financeira e operacional. Empresas que enfrentam desafios económicos devem considerar estas opções como alternativas viáveis à insolvência, procurando aconselhamento especializado para determinar a melhor abordagem para a sua situação específica.