A decisão de apresentar uma empresa à insolvência deve ser tomada quando os factos demonstram impossibilidade de cumprir regularmente as obrigações vencidas, e não apenas perante uma dificuldade passageira.
O momento relevante
O artigo 18.º do CIRE estabelece o dever de apresentação nos termos legalmente aplicáveis. A contagem exige identificar quando a insolvência se tornou conhecida ou cognoscível pelos responsáveis.
Não existe uma data automática igual para todas as empresas. Devem analisar-se incumprimentos, penhoras, devoluções bancárias, salários, dívidas públicas, perda de crédito e previsões de tesouraria.
Insolvência atual e iminente
A insolvência atual traduz impossibilidade de cumprir obrigações vencidas. A insolvência iminente corresponde a uma situação em que, segundo uma avaliação séria, a empresa ficará impossibilitada de cumprir num futuro próximo.
A distinção influencia a escolha entre recuperação e insolvência. Uma previsão documentada é mais relevante do que uma afirmação genérica de confiança na atividade.
Informação que a gerência deve exigir
Os gerentes devem obter balancetes, extratos, mapas de antiguidade de saldos, dívidas fiscais e contributivas, processos executivos e previsão de caixa.
Quando a contabilidade está atrasada, a solução não é decidir sem informação. Deve ser promovida a atualização e registadas as diligências realizadas.
Deliberação e preparação
A decisão deve respeitar as competências dos órgãos sociais e ser documentada. A petição exige informação e documentos previstos no CIRE, incluindo credores, trabalhadores, bens e processos.
A preparação precipitada aumenta o risco de omissões; o atraso injustificado pode agravar perdas. É necessário equilibrar urgência e rigor.
Riscos do atraso
A continuação de uma atividade deficitária, a criação de novas dívidas e a dissipação de ativos podem assumir relevância na responsabilidade e na qualificação.
O atraso, por si só, deve ser enquadrado nos requisitos legais concretos. A imputação a cada gerente exige analisar funções, período e conhecimento.
Alternativas antes da insolvência
Se a empresa ainda for recuperável, podem ser avaliados negociação, RERE ou PER. Essas vias não devem ser usadas apenas para adiar uma insolvência inevitável.
António Pina Moreira Advogados analisa a data provável da insolvência, a recuperabilidade, os riscos da administração e a documentação necessária para a decisão.
Fontes legais e atualização
Conteúdo revisto em 7 de agosto de 2026. Consulte o CIRE consolidado e a informação do IAPMEI sobre revitalização empresarial. A solução depende sempre dos factos, documentos e prazos do caso.
