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Direito empresarial · Portugal

PER — Processo Especial de Revitalização

O PER é um processo judicial de recuperação destinado a empresas em situação económica difícil ou de insolvência iminente que ainda apresentem condições sérias de viabilização.

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O PER é um processo judicial de recuperação destinado a empresas em situação económica difícil ou de insolvência iminente que ainda apresentem condições sérias de viabilização.

O PER não serve apenas para suspender execuções

A proteção concedida durante o processo cria tempo para negociar, mas não resolve a falta de viabilidade. A empresa tem de continuar a pagar salários, impostos correntes e fornecimentos essenciais, salvo enquadramento legal específico. Se acumular nova dívida durante as negociações, a credibilidade do plano ficará comprometida.

Antes de iniciar o PER deve existir um diagnóstico, uma proposta negocial e uma previsão de tesouraria. A empresa precisa de saber quais credores são determinantes, que sacrifício pode propor e quanto conseguirá pagar sem voltar a incumprir.

Requisitos e preparação documental

A empresa deve demonstrar que reúne os pressupostos legais e apresentar os documentos exigidos pelo CIRE. Contas desatualizadas, relações de credores incompletas ou projeções sem suporte podem comprometer o processo.

O processo deve ser preparado com balancete recente, demonstrações financeiras, lista de credores e garantias, processos pendentes, informação laboral, dívidas públicas, contratos essenciais e previsão de caixa. A declaração do contabilista certificado não substitui a análise jurídica e económica da recuperabilidade.

Negociações e papel do administrador judicial provisório

O administrador judicial provisório acompanha o processo, recebe reclamações, elabora a lista de créditos e exerce as funções previstas na lei. Não substitui a administração da empresa na elaboração de um plano realista.

As negociações devem ser organizadas por grupos de interesse: banca, fornecedores, trabalhadores, Autoridade Tributária, Segurança Social, senhorios e garantes. A proposta pode prever maturidades, carências, juros, conversão de créditos, entrada de capital ou venda de ativos, desde que respeite as normas imperativas.

Créditos, categorias e votação

A lista de créditos influencia a votação e deve ser conferida quanto a montantes, garantias, natureza e eventual condição. Um crédito mal classificado pode alterar maiorias ou o tratamento previsto no plano.

A formação de categorias e as maiorias aplicáveis dependem do regime vigente e da estrutura do plano. Não basta obter uma percentagem global: é necessário confirmar quem tem direito de voto, que créditos são afetados e se a votação respeita as exigências legais.

Homologação e oposição

A aprovação pelos credores não garante automaticamente a homologação. O tribunal verifica regras processuais e materiais, incluindo tratamento dos credores, normas imperativas, melhor interesse e demais fundamentos de recusa previstos no CIRE.

O credor que pretenda opor-se deve atuar dentro dos prazos e demonstrar o prejuízo juridicamente relevante. A empresa, por seu turno, deve antecipar objeções e explicar, com números, por que motivo o plano oferece resultado superior à alternativa.

Depois da homologação

O plano homologado tem de ser executado. A empresa deve controlar prestações, obrigações correntes, rácios e compromissos de informação. O incumprimento pode reabrir conflitos, permitir o exercício de direitos pelos credores e conduzir à insolvência.

As garantias pessoais merecem tratamento autónomo. O facto de a dívida da sociedade ser reestruturada não significa, sem mais, que avalistas ou fiadores sejam libertados. A posição de cada garante deve constar claramente da negociação.

Fontes legais e atualização

Conteúdo revisto em 7 de agosto de 2026. Consulte o CIRE consolidado e a informação do IAPMEI sobre revitalização empresarial. A solução depende sempre dos factos, documentos e prazos do caso.