Recuperação de empresas em crise financeira

A recuperação de empresas é uma oportunidade essencial para evitar a insolvência e preservar o negócio, os postos de trabalho e a credibilidade no mercado. Existem diversos mecanismos legais ao dispor dos empresários que enfrentam dificuldades económicas, seja por motivos conjunturais, seja por falhas estruturais na gestão do negócio.

Neste artigo, explicamos de forma clara, simples e prática os principais instrumentos legais de recuperação de empresas, quem pode recorrer a eles e como é possível reestruturar dívidas e continuar a operar com sustentabilidade.

O que é a recuperação de empresas?

A recuperação de empresas é o conjunto de medidas legais e negociais que visam permitir que uma empresa com dificuldades financeiras possa reestruturar os seus passivos, negociar com os seus credores e manter a sua atividade económica.

Em vez de seguir diretamente para a insolvência, o ordenamento jurídico português prevê várias soluções preventivas e de reestruturação, permitindo salvar o essencial da empresa e evitar a sua liquidação.

Quais são os principais mecanismos de recuperação de empresas?

O Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE) e a legislação complementar preveem quatro grandes vias para a recuperação:

1. PER – Processo Especial de Revitalização

Destinado a empresas em situação económica difícil ou insolvência iminente, o PER permite iniciar negociações com os credores com vista à aprovação de um plano de recuperação. Este plano pode incluir moratórias, perdões de dívida (haircut), reestruturação de prazos e até a conversão de dívidas em capital.

O PER corre sob a tutela de um juiz, mas permite manter a gestão da empresa durante o processo.

👉 Ideal para empresas com viabilidade económica, mas dificuldades de liquidez.

2. RERE – Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas

O RERE é um processo negocial, voluntário e confidencial, feito fora dos tribunais, em que a empresa e os credores tentam chegar a um acordo de reestruturação.

Tem a vantagem de preservar a imagem pública da empresa, uma vez que não há publicitação no Citius nem em Diário da República, ao contrário do PER ou da insolvência.

👉 Recomendado quando a empresa pretende evitar a exposição mediática de um processo judicial.

3. PEVE – Processo Extraordinário de Viabilização de Empresas

Surgido no contexto da pandemia COVID-19, o PEVE visava empresas afetadas pela crise sanitária, com possibilidade de recuperação. Apesar de o regime extraordinário ter tido vigência limitada, inspirou práticas de negociação mais rápidas e simplificadas entre devedores e credores.

👉 Embora o regime esteja cessado, o seu espírito mantém-se presente na política legislativa de apoio à viabilização empresarial.

4. Plano de Recuperação no âmbito da Insolvência

Se a empresa já estiver em situação de insolvência atual, ainda assim pode apresentar um plano de recuperação no processo judicial de insolvência, desde que este plano seja aprovado pelos credores e homologado pelo tribunal.

👉 É o último recurso antes da liquidação total, mas ainda assim uma hipótese de preservar o essencial da atividade.

A quem se destinam estes mecanismos?

Estes mecanismos são destinados a empresas comerciais, sociedades unipessoais, sociedades por quotas ou anónimas, ou até empresários em nome individual com contabilidade organizada.

Podem recorrer a estes instrumentos empresas que apresentem:

  • Capitais próprios negativos;
  • Incumprimento reiterado com fornecedores ou instituições financeiras;
  • Situações de penhora iminente ou já decretada;
  • Processos judiciais de cobrança em curso.

O que deve conter um plano de recuperação?

Um plano de recuperação eficaz deve conter:

  • Diagnóstico claro da situação económica e financeira;
  • Avaliação da viabilidade do negócio;
  • Propostas de reestruturação da dívida;
  • Redução de custos operacionais;
  • Projeções de tesouraria e planos de financiamento;
  • Estratégia comercial para relançar a empresa no mercado.

É possível prever moratórias, renegociação de prazos, perdões parciais de dívida e outras soluções criativas, incluindo até a conversão de créditos em participações sociais.

Quando recorrer à insolvência?

Se não for possível chegar a acordo com os credores ou a empresa estiver já insolvente sem viabilidade, os gerentes ou administradores devem apresentar a empresa à insolvência, nos termos do artigo 18.º do CIRE, sob pena de responsabilidade civil e até penal.

Este dever de apresentação visa evitar o agravamento da situação patrimonial e proteger os credores.


Porque é importante agir cedo?

Quanto mais cedo for iniciado o processo de reestruturação, maiores são as hipóteses de sucesso. Não esperar pela entrada em incumprimento total ou por acções judiciais é meio caminho andado para preservar o negócio e negociar com força junto dos credores.

A recuperação de empresas começa com uma decisão: agir a tempo.


A António Pina Moreira Advogados pode ajudar

Na António Pina Moreira – Advogados, temos grande experiência em processos de recuperação de empresas, insolvências, PER, RERE e planos de reestruturação de dívida.

Prestamos acompanhamento jurídico completo desde o diagnóstico da situação financeira até à negociação com os credores e representação judicial. Atuamos em todo o território nacional.

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