A recuperação de empresas é um tema cada vez mais relevante no contexto económico português. Num mercado competitivo, com oscilações financeiras constantes e impactos diretos de crises globais, muitas empresas enfrentam dificuldades que colocam em risco a sua continuidade.
A boa notícia é que existem instrumentos legais e judiciais que permitem às empresas reestruturar-se e recuperar a viabilidade económica, evitando o encerramento definitivo e a perda de postos de trabalho.
Neste artigo, vamos abordar em detalhe o conceito de recuperação de empresas, os mecanismos previstos na lei portuguesa, as vantagens e os riscos associados, bem como o papel fundamental dos advogados especializados, com destaque para a atuação da António Pina Moreira – Advogados.
O que é a recuperação de empresas?
A recuperação de empresas consiste no conjunto de medidas jurídicas, financeiras e organizacionais destinadas a permitir que uma sociedade em dificuldades financeiras consiga reestruturar-se, renegociar dívidas e manter a sua atividade.
O objetivo é evitar a insolvência, dando à empresa uma segunda oportunidade para se revitalizar e preservar o valor económico e social da sua atividade.
Em Portugal, a recuperação de empresas está prevista no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), através de diferentes instrumentos legais, que se adaptam consoante a gravidade da situação da empresa.
Mecanismos de recuperação de empresas previstos na lei
Existem vários mecanismos de recuperação de empresas em Portugal, cada um com as suas particularidades:
1. PER – Processo Especial de Revitalização
- Destina-se a empresas em situação económica difícil, mas ainda viáveis.
- Permite negociar com credores, com suspensão de execuções judiciais.
- O plano de revitalização, se aprovado e homologado, é vinculativo para todos os credores.
2. RERE – Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas
- É uma solução extrajudicial, menos formal, baseada na negociação voluntária entre empresa e credores.
- Mais discreto, porque não envolve diretamente os tribunais.
- Exige boa-fé de todas as partes e funciona bem em situações menos graves.
3. PEAP – Plano Especial de Acordo de Pagamento
- Voltado para pessoas singulares e pequenos empresários.
- Permite acordar com credores um plano de pagamento faseado.
- Evita a insolvência pessoal e protege o devedor.
4. Insolvência com plano de insolvência
- Mesmo em situação de insolvência, é possível propor um plano de insolvência que permita a continuidade da empresa.
- Inclui medidas de reestruturação e pode evitar a liquidação total.
Quando deve a empresa recorrer à recuperação?
É fundamental agir antes que a situação financeira se torne irreversível. Alguns sinais de alerta incluem:
- Incumprimento regular de pagamentos a fornecedores;
- Execuções judiciais ou penhoras frequentes;
- Dificuldades em pagar salários;
- Aumento insustentável de endividamento;
- Incapacidade de obter crédito bancário.
Nestes casos, a recuperação de empresas é a solução adequada para evitar a rutura e assegurar a continuidade da atividade económica.
Vantagens da recuperação de empresas
- Preservação da empresa e manutenção dos postos de trabalho;
- Suspensão de execuções e penhoras durante o processo (no PER, por exemplo);
- Negociação em bloco com credores, evitando pressões individuais;
- Possibilidade de perdão ou reestruturação de dívida;
- Restabelecimento da confiança junto de clientes, fornecedores e parceiros de negócio;
- Proteção da reputação empresarial.
Desafios e riscos
Apesar de ser uma solução vantajosa, a recuperação de empresas envolve alguns riscos:
- Dependência da aprovação dos credores;
- Necessidade de apresentar planos de pagamento realistas;
- Custos com consultoria, advogados e administração judicial;
- Possibilidade de insucesso, conduzindo à insolvência.
Daí a importância de contar com advogados especializados em recuperação de empresas, capazes de analisar a situação concreta, estruturar o melhor plano e conduzir negociações eficazes com credores.
O papel da António Pina Moreira – Advogados na recuperação de empresas
A António Pina Moreira – Advogados é uma sociedade com experiência consolidada na área da recuperação de empresas, atuando em todo o território nacional e apoiando empresários dos mais diversos setores de atividade.
O escritório presta apoio jurídico em todas as fases do processo, nomeadamente:
- Diagnóstico da situação financeira e identificação do melhor mecanismo de recuperação;
- Preparação da documentação necessária para iniciar o PER, RERE ou PEAP;
- Negociação com credores e elaboração de planos de reestruturação sólidos;
- Acompanhamento judicial e extrajudicial, assegurando a defesa dos interesses da empresa;
- Apoio contínuo na execução do plano, garantindo que as medidas aprovadas são cumpridas.
Com uma equipa multidisciplinar, a António Pina Moreira – Advogados tem ajudado inúmeras empresas a superar crises financeiras, preservar o emprego e retomar a estabilidade económica, tornando-se uma referência no acompanhamento de processos de revitalização empresarial.
A recuperação de empresas é uma ferramenta essencial no direito português, permitindo que negócios em dificuldades encontrem soluções para evitar a insolvência e garantir a continuidade da sua atividade.
A atuação especializada da António Pina Moreira – Advogados oferece às empresas uma abordagem estratégica, técnica e prática, assegurando que cada processo é conduzido com rigor, rapidez e a máxima probabilidade de sucesso.
Se a sua empresa enfrenta dificuldades financeiras, não espere pela insolvência: aposte na recuperação de empresas e recorra ao apoio jurídico da António Pina Moreira – Advogados, um parceiro de confiança na revitalização do seu negócio.