O PER (Processo Especial de Revitalização) é um mecanismo previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), criado com o objetivo de apoiar empresas e empresários em dificuldades financeiras, mas que ainda sejam economicamente viáveis.
Em vez de avançar diretamente para a insolvência, este processo possibilita a negociação com credores de forma controlada e judicialmente supervisionada, de modo a permitir a recuperação da atividade.
Com a crise económica e os desafios crescentes enfrentados pelas empresas em Portugal, o PER tornou-se uma ferramenta muito procurada nos últimos anos.
Para gestores, credores, trabalhadores e investidores, compreender como funciona este regime é essencial para tomar decisões estratégicas e evitar cenários de liquidação.
Neste artigo, vamos explorar de forma exaustiva tudo o que precisa de saber sobre o PER – Processo Especial de Revitalização, incluindo:
- O que é o PER e qual o seu enquadramento legal;
- Quem pode recorrer ao PER;
- As fases do processo;
- Diferenças entre PER e insolvência;
- Vantagens e desvantagens do PER;
- O papel dos credores e dos trabalhadores;
- Questões práticas e jurisprudência relevante;
- Perguntas frequentes sobre o PER.
O que é o PER?
O PER – Processo Especial de Revitalização foi introduzido em 2012 no ordenamento jurídico português, através da Lei n.º 16/2012, que alterou o CIRE.
O seu principal objetivo é permitir que empresas viáveis, mas em situação de dificuldade financeira, possam negociar um plano de recuperação com os credores, evitando a insolvência e mantendo a sua atividade económica.
Assim, o PER destina-se a situações em que:
- A empresa enfrenta dificuldades de liquidez;
- Existe risco de incumprimento de obrigações financeiras;
- Há credores que já iniciaram pressões ou execuções;
- Mas, apesar disso, a empresa continua a ter viabilidade económico-financeira.
É um processo judicial, mas simplificado, que combina mediação, negociação e homologação judicial de um plano de revitalização.
Quem pode recorrer ao PER?
O PER pode ser requerido por:
- Empresas comerciais (sociedades anónimas, sociedades por quotas, unipessoais, etc.);
- Empresários em nome individual com contabilidade organizada;
- Outros devedores que exerçam uma atividade económica.
Não podem recorrer ao PER:
- Empresas já declaradas insolventes;
- Empresas cuja viabilidade seja manifestamente inexistente;
- Devedores que, nos dois anos anteriores, já tenham recorrido a PER ou a outros mecanismos semelhantes (como o PEAP – Plano Especial de Acordo de Pagamento).
Fases do Processo Especial de Revitalização
O PER desenvolve-se em várias fases, com prazos muito curtos, o que exige preparação e acompanhamento especializado.
1. Requerimento Inicial
O processo inicia-se com um requerimento conjunto do devedor e de, pelo menos, um credor, apresentado ao tribunal competente.
Esse requerimento deve:
- Identificar a empresa e os credores;
- Demonstrar a situação económica difícil;
- Apresentar elementos contabilísticos atualizados;
- Indicar um administrador judicial provisório (AJP).
2. Nomeação do Administrador Judicial Provisório
O tribunal nomeia um Administrador Judicial Provisório, que irá:
- Supervisionar as negociações;
- Avaliar a viabilidade do devedor;
- Acompanhar o cumprimento dos prazos.
3. Convocação dos Credores
Todos os credores são notificados para participarem no processo e apresentarem as suas reclamações de créditos.
Durante este período, ficam suspensas todas as ações de execução contra a empresa, proporcionando um “balão de oxigénio” para negociar.
4. Negociação do Plano de Revitalização
Devedor e credores reúnem-se para negociar um plano de revitalização, que pode incluir:
- Perdão parcial de dívidas;
- Reestruturação de prazos e juros;
- Conversão de créditos em capital social;
- Venda de ativos não essenciais;
- Planos de pagamento faseados.
5. Aprovação do Plano
Para o plano ser aprovado, exige-se o voto favorável de credores que representem:
- Mais de 2/3 dos votos emitidos;
- E mais de 50% dos votos emitidos correspondentes a créditos não subordinados.
6. Homologação Judicial
Depois de aprovado, o plano é submetido a homologação do tribunal.
Se homologado, passa a ser obrigatório para todos os credores, mesmo os que tenham votado contra.
7. Execução do Plano
A empresa deve cumprir rigorosamente as medidas aprovadas. Caso contrário, pode ser decretada a insolvência.
Diferenças entre PER e Insolvência
É comum confundir PER com insolvência, mas são institutos distintos.
- PER:
- Visa a recuperação e manutenção da atividade;
- Só é possível se houver viabilidade económica;
- Depende de acordo com os credores.
- Insolvência:
- Declaração judicial de incapacidade de cumprir obrigações;
- Pode levar à liquidação total da empresa;
- É mais gravosa para a reputação da empresa e dos gestores.
Assim, o PER deve ser visto como uma solução preventiva que evita a rutura definitiva.
Vantagens do PER
- Suspensão de execuções – os credores não podem executar dívidas enquanto decorrem as negociações.
- Manutenção da atividade – a empresa continua a funcionar normalmente.
- Negociação controlada – os credores têm de negociar em bloco.
- Possibilidade de perdão ou reestruturação de dívida.
- Maior confiança dos parceiros e trabalhadores – sinaliza que a empresa procura recuperar de forma séria.
- Rapidez – é um processo célere, com prazos curtos.
Desvantagens e Riscos do PER
- Necessidade de acordo com credores – sem maioria qualificada, o processo falha.
- Custos processuais e honorários – implica despesas com advogados e administrador judicial.
- Exposição pública – o processo é judicial e pode afetar a reputação.
- Possível caminho para a insolvência – se não houver plano aprovado ou se o plano falhar, a insolvência pode ser decretada.
O papel dos credores no PER
Os credores têm papel fundamental no sucesso do PER:
- Participam nas negociações;
- Votam no plano de revitalização;
- Podem propor alterações;
- Devem analisar se o plano é mais vantajoso do que a insolvência.
O papel dos trabalhadores no PER
Os trabalhadores são considerados credores privilegiados. No PER, as suas remunerações em atraso devem ser respeitadas e incluídas no plano.
A jurisprudência portuguesa tem reforçado que os créditos laborais gozam de proteção acrescida, o que significa que raramente podem ser afetados negativamente em comparação com outros credores.
Jurisprudência relevante sobre o PER
Vários tribunais portugueses têm consolidado entendimento sobre o PER, destacando-se:
- O PER só pode ser homologado se existir viabilidade comprovada;
- A homologação judicial é vinculativa, mesmo para credores que não participaram;
- O incumprimento do plano pode levar de imediato à insolvência.
PER em comparação com outros mecanismos
Além do PER, existem outros instrumentos legais, como:
- PEAP (Plano Especial de Acordo de Pagamento) – mais destinado a pessoas singulares ou pequenas empresas;
- RERE (Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas) – solução extrajudicial, menos formal.
O PER continua a ser o mecanismo preferencial para empresas de maior dimensão ou com múltiplos credores.
Dicas práticas para um PER bem-sucedido
Preparação prévia – reunir documentação contabilística e financeira completa.
Diagnóstico realista – avaliar se a empresa tem viabilidade económica.
Apoio especializado – contar com advogados e consultores experientes em insolvência e recuperação.
Negociação transparente – dialogar com credores de forma aberta.
Plano credível – incluir medidas concretas e prazos realistas.
Cumprimento rigoroso – respeitar integralmente as condições do plano homologado.
FAQ – Perguntas Frequentes sobre o PER
1. Quanto tempo demora um PER?
O processo é célere, podendo durar entre 2 a 3 meses até à homologação do plano.
2. O PER suspende todas as execuções?
Sim, desde o início do processo, ficam suspensas ações executivas contra a empresa.
3. É possível recorrer a um PER mais do que uma vez?
Sim, mas apenas se já tiverem decorrido dois anos desde o último PER.
4. O PER pode ser requerido por empresários em nome individual?
Sim, desde que tenham contabilidade organizada.
5. O que acontece se o plano de revitalização não for aprovado?
Na maioria dos casos, o tribunal pode decretar a insolvência.
6. Os trabalhadores podem ser prejudicados no PER?
Não, os créditos laborais gozam de privilégio creditório e proteção legal.
O PER – Processo Especial de Revitalização é uma ferramenta essencial no direito português, permitindo que empresas em dificuldades financeiras possam negociar soluções com os credores e evitar a insolvência. É um processo exigente, que requer preparação e acompanhamento jurídico especializado, mas que pode salvar negócios, postos de trabalho e a confiança no mercado.
Para gestores e empresários, compreender o PER e utilizá-lo de forma estratégica pode ser a diferença entre o encerramento da empresa e a sua revitalização.
A complexidade do PER (Processo Especial de Revitalização) exige conhecimento técnico-jurídico aprofundado e uma estratégia clara para garantir a viabilidade da empresa e a confiança dos credores.
A António Pina Moreira – Advogados dispõe de uma equipa com experiência comprovada em processos de reestruturação empresarial, insolvência e recuperação de empresas, acompanhando empresários e sociedades em todas as fases do PER:
- Avaliação prévia da viabilidade da empresa;
- Preparação do requerimento inicial e da documentação contabilística;
- Representação nas negociações com credores;
- Elaboração de planos de revitalização sólidos e credíveis;
- Defesa judicial dos interesses da empresa e dos gestores.
Com intervenção em todo o território nacional e uma prática consolidada, o escritório tem ajudado empresas de diferentes setores a superar crises financeiras, preservar postos de trabalho e retomar a sua sustentabilidade económica.
Assim, recorrer à António Pina Moreira – Advogados é garantir que o processo é conduzido com rigor, segurança e máxima probabilidade de sucesso.

