Recuperação de Empresas 1

A recuperação de empresas é um tema cada vez mais relevante no contexto económico português. Num mercado competitivo, com oscilações financeiras constantes e impactos diretos de crises globais, muitas empresas enfrentam dificuldades que colocam em risco a sua continuidade.

A boa notícia é que existem instrumentos legais e judiciais que permitem às empresas reestruturar-se e recuperar a viabilidade económica, evitando o encerramento definitivo e a perda de postos de trabalho.

Neste artigo, vamos abordar em detalhe o conceito de recuperação de empresas, os mecanismos previstos na lei portuguesa, as vantagens e os riscos associados, bem como o papel fundamental dos advogados especializados, com destaque para a atuação da António Pina Moreira – Advogados.


O que é a recuperação de empresas?

A recuperação de empresas consiste no conjunto de medidas jurídicas, financeiras e organizacionais destinadas a permitir que uma sociedade em dificuldades financeiras consiga reestruturar-se, renegociar dívidas e manter a sua atividade.

O objetivo é evitar a insolvência, dando à empresa uma segunda oportunidade para se revitalizar e preservar o valor económico e social da sua atividade.

Em Portugal, a recuperação de empresas está prevista no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), através de diferentes instrumentos legais, que se adaptam consoante a gravidade da situação da empresa.


Mecanismos de recuperação de empresas previstos na lei

Existem vários mecanismos de recuperação de empresas em Portugal, cada um com as suas particularidades:

1. PER – Processo Especial de Revitalização

  • Destina-se a empresas em situação económica difícil, mas ainda viáveis.
  • Permite negociar com credores, com suspensão de execuções judiciais.
  • O plano de revitalização, se aprovado e homologado, é vinculativo para todos os credores.

2. RERE – Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas

  • É uma solução extrajudicial, menos formal, baseada na negociação voluntária entre empresa e credores.
  • Mais discreto, porque não envolve diretamente os tribunais.
  • Exige boa-fé de todas as partes e funciona bem em situações menos graves.

3. PEAP – Plano Especial de Acordo de Pagamento

  • Voltado para pessoas singulares e pequenos empresários.
  • Permite acordar com credores um plano de pagamento faseado.
  • Evita a insolvência pessoal e protege o devedor.

4. Insolvência com plano de insolvência

  • Mesmo em situação de insolvência, é possível propor um plano de insolvência que permita a continuidade da empresa.
  • Inclui medidas de reestruturação e pode evitar a liquidação total.

Quando deve a empresa recorrer à recuperação?

É fundamental agir antes que a situação financeira se torne irreversível. Alguns sinais de alerta incluem:

  • Incumprimento regular de pagamentos a fornecedores;
  • Execuções judiciais ou penhoras frequentes;
  • Dificuldades em pagar salários;
  • Aumento insustentável de endividamento;
  • Incapacidade de obter crédito bancário.

Nestes casos, a recuperação de empresas é a solução adequada para evitar a rutura e assegurar a continuidade da atividade económica.


Vantagens da recuperação de empresas

  • Preservação da empresa e manutenção dos postos de trabalho;
  • Suspensão de execuções e penhoras durante o processo (no PER, por exemplo);
  • Negociação em bloco com credores, evitando pressões individuais;
  • Possibilidade de perdão ou reestruturação de dívida;
  • Restabelecimento da confiança junto de clientes, fornecedores e parceiros de negócio;
  • Proteção da reputação empresarial.

Desafios e riscos

Apesar de ser uma solução vantajosa, a recuperação de empresas envolve alguns riscos:

  • Dependência da aprovação dos credores;
  • Necessidade de apresentar planos de pagamento realistas;
  • Custos com consultoria, advogados e administração judicial;
  • Possibilidade de insucesso, conduzindo à insolvência.

Daí a importância de contar com advogados especializados em recuperação de empresas, capazes de analisar a situação concreta, estruturar o melhor plano e conduzir negociações eficazes com credores.


O papel da António Pina Moreira – Advogados na recuperação de empresas

A António Pina Moreira – Advogados é uma sociedade com experiência consolidada na área da recuperação de empresas, atuando em todo o território nacional e apoiando empresários dos mais diversos setores de atividade.

O escritório presta apoio jurídico em todas as fases do processo, nomeadamente:

  • Diagnóstico da situação financeira e identificação do melhor mecanismo de recuperação;
  • Preparação da documentação necessária para iniciar o PER, RERE ou PEAP;
  • Negociação com credores e elaboração de planos de reestruturação sólidos;
  • Acompanhamento judicial e extrajudicial, assegurando a defesa dos interesses da empresa;
  • Apoio contínuo na execução do plano, garantindo que as medidas aprovadas são cumpridas.

Com uma equipa multidisciplinar, a António Pina Moreira – Advogados tem ajudado inúmeras empresas a superar crises financeiras, preservar o emprego e retomar a estabilidade económica, tornando-se uma referência no acompanhamento de processos de revitalização empresarial.


A recuperação de empresas é uma ferramenta essencial no direito português, permitindo que negócios em dificuldades encontrem soluções para evitar a insolvência e garantir a continuidade da sua atividade.

A atuação especializada da António Pina Moreira – Advogados oferece às empresas uma abordagem estratégica, técnica e prática, assegurando que cada processo é conduzido com rigor, rapidez e a máxima probabilidade de sucesso.

Se a sua empresa enfrenta dificuldades financeiras, não espere pela insolvência: aposte na recuperação de empresas e recorra ao apoio jurídico da António Pina Moreira – Advogados, um parceiro de confiança na revitalização do seu negócio.

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