Os administradores devem decidir com informação atualizada quando a empresa entra em crise. A responsabilidade depende do ato, do dever violado, do dano e do regime invocado.
Conselho de administração e imputação individual
A responsabilidade não deve ser afirmada coletivamente sem examinar funções, pelouros, informação disponível e participação na decisão. Administradores executivos e não executivos podem ter deveres distintos, mas todos devem atuar com diligência e acompanhar riscos relevantes.
Atas com votos, declarações, pedidos de informação e reservas permitem individualizar condutas. A delegação de poderes não elimina necessariamente deveres de vigilância.
Perda de capital e crise de liquidez
Capitais próprios negativos, tesouraria insuficiente e insolvência não são conceitos equivalentes. O artigo 35.º do Código das Sociedades Comerciais, a situação económica difícil e a impossibilidade de cumprir devem ser analisados separadamente.
O conselho deve dispor de previsões, cenários e informação sobre dívida vencida. Continuar a contratar sem base razoável de pagamento pode aumentar perdas e exposição.
Apresentação e recuperação
Antes da insolvência podem existir negociação, RERE ou PER, se a empresa for recuperável. A escolha deve assentar numa comparação entre continuidade, venda de unidades, entrada de capital e liquidação.
A deliberação deve registar pressupostos, riscos, necessidades de financiamento e responsáveis pela execução. Um plano sem tesouraria para impostos, salários e fornecimentos correntes não é sustentável.
Qualificação da insolvência
O incidente avalia se a insolvência foi criada ou agravada por dolo ou culpa grave no período relevante. Destruição ou ocultação de património, contabilidade irregular e incumprimento grave de deveres podem assumir especial relevo, mas os factos devem ser individualizados.
A defesa pode exigir perícia contabilística, reconstrução de decisões, prova de fatores externos e demonstração do destino económico das operações.
Garantias e responsabilidade paralela
Um administrador pode ter prestado aval ou fiança. Essa obrigação é autónoma face à responsabilidade societária. Pode ainda enfrentar reversão fiscal, ação social de responsabilidade ou pretensão de credores.
A estratégia processual deve evitar confissões ou versões incompatíveis entre procedimentos. Cada processo tem objeto e ónus da prova próprios.
Dossier do conselho
Devem preservar-se atas, relatórios, emails profissionais, pareceres, mapas de tesouraria, contratos e prova das medidas de recuperação. A conservação deve respeitar deveres legais e proteção de dados.
António Pina Moreira Advogados acompanha administradores e sociedades em decisões de crise, PER, insolvência, qualificação e litígios conexos.
Fontes legais e atualização
Conteúdo revisto em 7 de agosto de 2026. Consulte o CIRE consolidado e a informação do IAPMEI sobre revitalização empresarial. A solução depende sempre dos factos, documentos e prazos do caso.
